



A Atividade de segurança privada no Brasil teve início em 1967. A primeira legislação sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto Lei 1.034/69, que autorizou o serviço privado em função do aumento de assaltos a bancos, obrigados à época a recorrer à segurança privada. A atividade era considerada paramilitar.
A normatização adequada à realidade e ao crescimento do País, deu-se pela legislação específica em 1983, quando a atividade foi regulamentada pela Lei 7.102.
Diante do crescente número de empresas de segurança privada, é imprescindível a análise criteriosa na contratação deste serviço. As empresas de vigilância são regulamentadas por lei específica, sendo rigorosamente fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal e devem obrigatoriamente apresentar:
• Autorização para funcionamento
• Revisão de Autorização e Certificado de Segurança
Empresa legal possui CRS – Certificado de Regularidade em Segurança, criado pelo SESVESP, emitido através de Certificadora de Qualidade. O CRS tem o objetivo de informar se a empresa obedece às normas estabelecidas pelo Ministério da Justiça, além de exigir certidões que comprovem a idoneidade fiscal e trabalhista.
Também outros critérios, como a verificação da situação fiscal e financeira da empresa, devem ser rigorosamente analisados.
“É prerrogativa exclusiva das empresas de vigilância e segurança regulamentadas a execução de atividades de segurança e vigilância, que só poderão ser realizadas por profissionais detentores de formação profissional específica em cursos de formação e reciclagem, conforme disposto na legislação disciplinadora da atividade. (Fonte: www.fenavist.com.br)”
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